Pensão Alimenticia Dos Filhos
Vamos falar um pouco de pensão alimenticia dos filhos e no final deste artigo gostaríamos de receber perguntas sobre este assunto tão polemico e poder nos ajudar. O judiciário tem intendido que quando o pai não tem condições econômicas ou não assume, a obrigação passa a ser dos avós ou até dos bisavós. Os avós assume no caso do pai ser impossibilitado de pagar por questão de uma doença ou invalidez ou até mesmo caso de morte. Existe uma outra situação que o pai paga a pensão mais não é suficiente para suprir os alimentos da criança sendo assim os avós entram também. Quem define se é suficiente ou não é o juiz, ele vai deliberar por que em um processo judicial de pensão tem que ser demonstrado no processo a necessidade da criança e pelo lado dos pai ou avós tem que ser demonstrado a condição de pagamento, quanto ele pode pagar.
Pensão Alimenticia dos Filhos
Dependendo da situação de necessidade da criança que vai se arbitrar a forma de pagamento e, ai se verifica qual a situação em que a criança vive, se é uma criança que tem gastos muito auto, que tem um padrão de vida auto, médio ou baixo, também o valor arbitrado vai depender da situação econômica que a criança já vive. No caso da criança adquirir uma doença permanente, pois existem crianças que tem um problema de saúde e os cuidados aumentam e se vai rediscutir o valor da pensão. O filho ou a filha recebe a pensão normalmente até aos vinte e quatro anos, existem vários fatores que podem cancelar essa pensão antes do prazo ou prorrogar. O caso de prorrogação ocorreria se o beneficiado for universitário tanto para homens como para mulheres, podendo prorrogar até o término do curso.
Saiba Dos Seus Direitos
Agora uma mulher chega aos dezenove ou vinte anos ela casa com uma pessoa que tem boas condições a pensão alimentícia cessará se o pai quiser, mas porem ele pode continuar a pagar independentemente da idade da moça, mas sabemos que ela ao casar perde a pensão. Com relação aos avós, quando o pai por exemplo não assume a criança a mãe ou quem estiver na guarda da criança tem que perseguir o pai primeiro, não podendo afastar o pai e já ir direto para os avós, existe muitos que agem desta maneira porque os avós tem uma condição financeira muito boa e a mãe com interesse já vai direto aos avós. A mulher quando casa novamente e, continua com a guarda do filho o pai tem que prosseguir no pagamento da pensão alimentícia e o que se pode solicitar é a redução do valor da pensão desde que o atual marido tenha uma condição financeira favorável.
Valor da Pensão
A pensão alimentícia é destinada ao sustento da criança, do menor, pois a responsabilidade é com o filho. Estando o pai com a guarda da criança a mãe terá a obrigação de pagar a pensão alimentícia. No caso dos avos não pagarem a pensão alimentícia serão preso, pois é a mesma punição para os pais, entrando com execução de sentença. O fato de alegar que não tem condições para pagar é uma questão de prova, ele tem que demonstrar perante o processo judicial que não tem condições financeiras de arcar com o arbitramento de uma pensão alimentícia, mas mesmo em alguns casos é arbitrado uma pensão pequena se o valor que o pai contribui é muito baixo, os avós tem que entrar com o complemento do valor. Fique sabendo como funciona a pensão alimenticia, tire as suas duvidas.